Justiça Federal condena deputado do PL a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos

  • 11/01/2025
(Foto: Reprodução)
Segundo o Ministério Público Federal, General Girão (PL-RN) incentivou atos antidemocráticos em frente a quartel do Exército. Parlamentar diz ser alvo de 'perseguição ideológica'. União, estado do RN e a capital Natal também foram condenados a pagar indenizações. O deputado General Girão durante pronunciamento na Câmara dos Deputados Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército. Conforme decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado terá ainda que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu nesta sexta-feira (10) a um pedido do Ministério Público Federal. Cabe recurso contra a ordem judicial. Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado do PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal. Para o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar. “Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação. O Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos. "A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano", afirmam os procuradores do MPF. A defesa do deputado alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma "perseguição ideológica". E que não há provas de que Girão "contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições". 'Afronta' ao regime democrático Dois anos após atos golpistas, 8 de janeiro é marcado por manifestações pela democracia Na decisão, o juiz afirmou que a conduta do deputado "afrontou o regime democrático de direito", pondo em dúvida a legitimidade do processo eleitoral, bem como a atuação do Poder Judiciário. Segundo o magistrado, Girão promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições. E também propagou notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições, incitando brasileiros à "subversão contra a ordem democrática". "As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias", escreveu. União e estado também foram condenados Na mesma decisão, o juiz Janilson de Siqueira também condena a União a pagar R$ 2 milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que estimulava acampamentos. A União, conforme o despacho, também deverá promover a realização de cerimônia pública de desculpas à população com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica O Rio Grande do Norte e a cidade de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos na capital. Na sentença, o magistrado ressalta que a União, o Estado do RN e o município de Natal falharam na proteção da democracia e os erros foram fundamentais para os atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro. Segundo o juiz Janilson de Siqueira, "tantoo a União, como o estado e o município de Natal (RN), comissiva ou omissivamente, falharam fragorosamente no cumprimento do dever de cumprir a lei e evitar ou fazer cessar as aglomerações ilegítimas que ocorreram em frente ao 16 º Batalhão de Infantaria Motorizado".

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/01/11/justica-federal-condena-deputado-do-pl-a-pagar-r-2-milhoes-por-incentivo-a-atos-antidemocraticos.ghtml


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